Cooperativismo
Direitos e Deveres de um Cooperado
Direitos
- utilizar os serviços prestados pela cooperativa;
- tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
- propor ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social;
- efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas;
- obter, durante os trinta dias que antecedem a realização da assembléia geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os Balanços e os Demonstrativos;
- votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal; e no caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o estatuto.
Deveres
- integralizar as quotas-partes de capital;
- operar com a cooperativa;
- observar o estatuto da cooperativa;
- cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa;
- respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
- cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas no fim do exercício; e
- participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa