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Atuação preventiva:
Taxa p/ custeio da Cofins (Depósito Judicial)
Incidente sobre a remuneração. Desconto em virtude da publicação da MP 1858/7, a partir de novembro de 1999. Alíquota 3%.
Taxa p/ custeio do Pis (Depósito Judicial)
Incidente sobre a remuneração. Desconto em virtude da publicação da MP 1858/7, a partir de novembro de 1999 . Alíquota 0,65%.
Muito Importante:
A SantaCoop entrou com ação judicial questionando a legalidade das MP - Medidas Provisórias instituindo a cobrança da Cofins e do PIS, a diretoria da Cooperativa, por medida de precaução passou a efetuar o desconto e fazer o depósito em juízo.
Já a taxa p/ custeio do ISSqn (Depósito Judicial) deixou de ser descontada do cooperado desde dezembro de 2007, mas esta taxa não se referia ao ISS autônomo do médico que deve ser pago diretamente pelo profissional conforme previsto na Lei 8725 de 2003.
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