Home SantaCoop
home      Eventos      enquete      mapa do site      fale conosco      restrito
Institucional
Catálogo On-line
Convênios
NewsCoop
Informações Tributárias
Links Úteis
Perguntas Frequentes
 

Quem Somos

Atual Diretoria
Conselho Fiscal
história
Estatuto

Cooperativismo

O que É Cooperativismo?
história
princípios
Direitos e Deveres de um Cooperado
Cooperativismo no Brasil
Lei 5.764/71
Sistema Cooperativista
Cooperativismo de Trabalho Médico
Glossário

 
   
BUSCA:
 

Cooperativismo

Príncipios básicos do Cooperativismo

Os Princípios do Cooperativismo, aperfeiçoados pelos "Probos Pioneiros de Rochdale" foram aprovados e incorporados ao Estatuto Social da Cooperativa criada no ano de 1844 e reformulados nos Congressos de 1937, 1966 e 1995 da Aliança Cooperativa Internacional ACI, constituindo-se hoje nas linhas orientadoras para as cooperativas levarem os seus valores à prática.

Os congressistas, representando cooperativistas do mundo inteiro, em 1995, consubstanciaram os princípios básicos do Cooperativismo, como sendo:

  1. Adesão voluntária e livre
    As cooperativa são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminação de sexo, social, racial, política e religiosa.
  2. Gestão democrática pelos membros
    As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação de suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto); e as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira democrática.
  3. Participação econômica dos membros
    Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Os membros destinam os excedentes a um ou mais dos seguintes objetivos:
    a) desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível;
    b) b) benefício aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa;
    c) c) apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.
  4. Autonomia e independência
    As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se estas firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia das cooperativas.
  5. Educação, formação e informação
    As cooperativas promovem a educação e a formação de seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
  6. Intercooperação
    As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
  7. Interesse pela comunidade
    As cooperativas trabalham para o desenvolvimento das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.
 
 



Para receber em seu e-mail cadastre-se.


 

Repasses de convênios em 08/02/2012
...
Leia +

Repasses realizados em 03/02/12
...
Leia +

 

Código diferenciado para a pediatria

Novo sistema para acesso à Santa Casa

Novo teto de contribuição do INSS

[todas as notícias]

 
Rua dos Otoni, 712 Cj. 204 - Santa Efigênia - CEP: 30150-270 - BH - MG - Tels: (31) 3245-4701 - 4702 - 4706 - 4709 | Todos os direitos reservados Strategia