INSS
Incidente sobre a remuneração (honorários médicos + custo operacional – glosa). Na base de cálculo deve-se observar o teto: R$6.433,57 – Alíquota 20% .
ATENÇÃO: Cooperado que possui recebimento em outras Cooperativas , Unimed ou com vínculo empregatício, bem como honorários provenientes de convênios diversos da cooperativa, atingindo o teto máximo de contribuição, não estará sujeito a alíquota de 20%, mediante apresentação dos comprovantes.
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2021, ano-calendário de 2020. |
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Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir em R$ |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Tabela de dedução por dependente na determinação da Base de Cálculo do IRPF |
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Ano-calendário | Quantia a deduzir, por dependente, em R$ |
2020 | 189,59 |
IRPJ (honorários médicos + custo operacional – glosa)
Alíquota 1,5%
COFINS, PIS E CSL – Retenção na fonte
Incidente sobre a remuneração (honorários médicos + custo operacional – glosa), na alíquota total de 4,65%, quando o total atingir valor igual ou superior a R$215,05 no mês.
ISSQN – Retenção na fonte
Incidente sobre a remuneração ((honorários médicos + custo operacional – glosa)
Alíquota: 3% ou de acordo com a situação da Pessoa Jurídica perante à Prefeitura.